O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é uma lei contendo um conjunto de normas
do
ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da
criança e do
adolescente, aplicando medidas e
expedindo encaminhamentos.
A
Constituição brasileira promulgada em 1988
é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 20 de novembro de
1989, ratificada pelo Brasil em
24 de setembro de
1990, e com vigência internacional em outubro de 1990,
o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa
para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação
interna aos princípios consagrados pela Convenção das
Nações Unidas,
até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de
13 de julho de 1990.
Com mais de um milhão de assinaturas, a Assembleia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição
Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação. Mais do que uma
mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da
República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação
e de País.
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