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ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é uma lei contendo um conjunto de normas do  ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da  criança e do  adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos.

Constituição brasileira promulgada em 1988  é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de  1989, ratificada pelo Brasil em  24 de setembro de  1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das  Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de  13 de julho de 1990.

Com mais de um milhão de assinaturas, a Assembleia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação. Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.


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