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INSTITUCIONAL - Fundo FIA

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDCA-RJ) estabelecido pela lei 1697/1990 é uma instituição participativa, “normativa, deliberativa e fiscalizadora” de toda política estadual de defesa e promoção dos Direitos da criança e do adolescente no estado do Rio de Janeiro.

O CEDCA-RJ tem vinculado o Fundo FIA – Fundo para a Infância e Adolescência –, regulamentado pelos decretos 17717/1992 e 21439/1995, que tem a finalidade de gerir e financiar as atividades deste conselho. Os recursos do Fundo FIA podem ter três origens: recursos do governo do estado destinados na construção do orçamento público, multas do judiciário com destinação atreladas às sentenças e doações diretas de pessoas físicas e jurídicas. Estes recursos podem ter diversas finalidades como financiar projetos, formação, estudos e diagnósticos e outras iniciativas deliberadas coletivamente pelo CEDCA-RJ e são executados conforme as regras públicas de execução orçamentária.

Titular: Fundo para a Infância e Adolescência Fundo FIA
CNPJ: 21.144.065/0001-80
Banco: Banco Brasil
Agência: 2234-9
Conta corrente: 292010-7

SOBRE DOAÇÕES:

A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo FIA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

As doações ao Fundo para a Infância e Adolescência podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do Fundo FIA mencionada acima.

OBS: Após doação favor encaminhar para o e-mail do cedcaa.rj@gmail.com , comprovante do depósito, nome completo e CPF para localizarmos o mesmo e posteriormente encaminharmos o recibo de doação.

COMO DOAR AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAIS, E MUNICIPAIS) DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

1- Ao encerrar o preenchimento de sua Declaração de IR e OPTAR pela DEDUÇÃO LEGAL clique em “Resumo da Declaração”;

2- Clique em “Doações diretamente na Declaração- ECA” e uma tela abrirá com “Fundos Nacional, Distrital, Estaduais, e Municipais da Criança e do Adolescente”; clique em “Novo” e outra tela abrirá com “Dados da Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente”, clique na janela “Tipo de Fundo”: “Nacional” (só abre com o CNPJ do Fundo Nacional), “Estadual” (abre uma listagem de estados com o CNPJ dos Fundos estaduais aptos a receber doações), “Municipal” (abre uma listagem de municípios dentro do estado escolhido com os números do CNPJ aptos a receber doações). Na mesma tela duas janelas também aparecem: uma para preenchimento do valor da doação a ser efetuado, e outra já preenchida com o valor disponível para a doação calculado automaticamente pelo sistema da Receita Federal conforme seu preenchimento. Depois de preenchido clicar em “OK”.

3- Imprima o DARF de Doações diretamente na Declaração- ECA com o valor doado que será o comprovante para a dedução em caso de necessidade de confirmação oficial.

PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode doar?
R: Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Qual o limite para a doação? As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

2) Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
R: Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil.

3) A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
R: Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

4) Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
R: Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

5) Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?
R: As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) (Banco Brasil, Ag: 2234-9, Cc: 292010-7 em nome do Fundo para a Infância e Adolescência, CNPJ: 21.144.065/0001-80).

OBS: Após doação favor encaminhar para o e-mail do cedcaa.rj@gmail.com , comprovante do depósito, nome completo e CPF para localizarmos o mesmo e posteriormente encaminharmos o recibo de doação.

6) Como é utilizada a verba arrecadada?
R: Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo CEDCA-RJ.

7) Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?
R: Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo CEDCA-RJ. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

Fonte: SDH/Conanda

 

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