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19/06/2014

Estado do Rio de Janeiro poderá ter Secretaria da Criança e da Juventude

jjArtigo de Carlos Nicodemos*

Em pleno ritmo futebolístico de Copa do Mundo, o Estado do Rio de Janeiro está prestes a fazer um golaço em favor dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No último dia 18 de Junho, a Assembleia Legislativa do Rio  aprovou em  primeira discussão, o projeto de lei 144/11, do deputado Bernardo Rossi (PMDB),  autorizando o Poder Executivo a criar a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
O deputado estadual, da bancada de sustentação da política governista  talvez tenha se inspirado no pacote de bondades que a imprensa no Rio de Janeiro tem noticiado a favor do funcionalismo público com aumentos espontâneos de salários de setores estratégicos do estado.
 O texto que ainda precisa ser votado mais uma vez no Plenário também sinaliza a necessidade de abertura de crédito suplementar para sustentar as ações da nova pasta estatal.
Verdade que  trata-se  de uma antiga reivindicação dos setores da sociedade civil organizada e também do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos  das Crianças e dos Adolescentes.
Inclusive, tem-se registrado nos bastidores da politica local que em 2012 o então Governador  Sérgio Cabral ofereceu ao PSD esta possibilidade de criação da pasta, visando acomodar as forças políticas governistas.
"Acomodações políticas" e "pacotão de bondades"  a parte, verdade  que aguardamos é que se dê a criança e ao adolescente deste estado a condição constitucional de prioridade absoluta.
Bem, importante registrar que a Secretaria já nasceria com uma estrutura, a partir de um referencial da pauta dos direitos das crianças e dos adolescentes com alguns órgãos já instalados, a saber: FIA- Fundação para Infância e Adolescência (atualmente na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos); o DEGASE- Departamento Geral de Ações Socioeducativas (atualmente na Secretaria de Educação), bem como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, o CEDCA, vinculado a SEASDH.
Sobre este último, o CEDCA, talvez seja a oportunidade de cumprimento da decisão judicial liminar  decorrente da Ação movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, que determina a estruturação mínima de funcionamento do órgão que é essencial para a política da infância e adolescência.
Esperemos a aprovação da lei e sua implementação  para sonhada Secretaria da Criança e Juventude, pois nos últimos anos tem se brigado por bem menos, neste caso, pelo funcionamento de um Conselho de Direitos, o CEDCA.


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