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19/03/2015

Redução da responsabilidade penal, um engodo

Siro Darlan

Renova-se no Congresso Nacional a corrente de parlamentares da Torquemada, que aponta a perseguição, a prisão e a tortura como solução para o problema da criminalidade no Brasil. A proposta em debate é a emenda constitucional que pretende reduzir a responsabilidade penal para 16 anos. Mais fácil e menos oneroso seria cobrar a responsabilidade administrativa e eleitoral dos administradores que descumprem o artigo 227 da Carta Magna e sua lei regulamentadora, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Garantindo direitos, a violência será inibida. Criou-se um mito para enganar a sociedade, de aumento da criminalidade infanto-juvenil. Não existe uma avalanche de atos infracionais praticados por adolescentes em comparação com os praticados pelos adultos. É um equívoco pensar que somente o Direito Penal fornece resposta adequada à prevenção e solução dos desvios sociais. Além de não conseguir baixar a criminalidade a índices razoáveis, o atual sistema penal gera a sensação popular da impunidade, a morosidade da Justiça e o grave problema penitenciário.

Considerando que a pena privativa de liberdade está falida. Não readapta o delinquente, perverte, corrompe, deforma, avilta, embrutece, além de ser uma fábrica de reincidência e uma universidade as avessas, onde se diploma o profissional do crime. É uma sandice desejar ampliar esse universo de excluídos, quando a tendência civilizatória aponta na direção de eliminar de vez esse tipo de sanção penal, ou, conservá-la apenas para os casos em que for indispensável.

Considerando que o Brasil consagrou em sua Constituição o princípio da dignidade da pessoa humana e que a tendência mundial é a de elevar a idade mínima de responsabilidade penal na esteira da Convenção dos Direitos da Criança, essa emenda representa um retrocesso grave na legislação pátria que precisa ser evitada.

O povo precisa ser mais bem esclarecido e participar desse importante debate. O fato concreto é que o atual sistema penal que se pretende ampliar não responde a finalidade para o qual foi criado: recuperar, preparar o apenado para seu retorno ao convívio social e familiar como pessoa recuperada, socializada, produtiva e capaz de sustentar sua família por meio de trabalho honesto.

Eis a questão: vamos buscar soluções positivas que consistem na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros assegurando educação de qualidade, saúde, respeito, dignidade e família bem constituída ou ampliaremos a população carcerária, e consequentemente o termômetro da violência social que como um bumerangue retornará para a sociedade?

* desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia


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