O Conselho Estadual de Defesa da
Criança e do Adolescente – CEDCA -, na qualidade de órgão legitimado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente para a deliberação e controle das políticas
públicas na seara infantojuvenil, vem a público REPUDIAR as ameaças e
agressões morais perpetradas contra a Defensora Pública e Conselheira do
CEDCA, Dra. Eufrásia Maria Souza das Virgens, na medida em
que a referida Conselheira impetrou Habeas Corpus para garantir que a
apreensão de crianças e adolescentes fosse realizada apenas nas hipóteses
previstas em lei, a saber, nos casos de flagrante de ato infracional, ou
mediante ordem motivada por autoridade judicial competente.
A Dra. Eufrásia Maria Souza das
Virgens agiu no estrito cumprimento do seu dever legal, não podendo a ela ser
imputada qualquer responsabilidade quanto à eventual omissão do Poder Público em
garantir segurança aos cidadãos.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de
2015.