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NOTÍCIAS
25/09/2015

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA -, na qualidade de órgão legitimado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a deliberação e controle das políticas públicas na seara infantojuvenil, vem a público REPUDIAR as ameaças e agressões morais perpetradas contra a Defensora Pública e Conselheira do CEDCA, Dra. Eufrásia Maria Souza das Virgens, na medida em que a referida Conselheira impetrou Habeas Corpus para garantir que a apreensão de crianças e adolescentes fosse realizada apenas nas hipóteses previstas em lei, a saber, nos casos de flagrante de ato infracional, ou mediante ordem motivada por autoridade judicial competente.

A Dra. Eufrásia Maria Souza das Virgens agiu no estrito cumprimento do seu dever legal, não podendo a ela ser imputada qualquer responsabilidade quanto à eventual omissão do Poder Público em garantir segurança aos cidadãos.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.




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