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NOTÍCIAS
06/10/2015

PRONUNCIAMENTO PÚBLICO

 “Nenhum tipo de violência é justificável
e todo tipo de violência é evitável”
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)

O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RJ, o Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH-RJ, a Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro – ACTERJ, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente    CEDECA-RJ, a Associação Beneficente São Martinho, a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, a Associação Central Humana de Educação, Ideias e Formação Alternativa – Cheifa e a Rede Rio Criança,   coerentes com a sua missão, reiteram  sua posição radical de defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e da defesa da vida como parte fundamental pela consolidação da democracia e do respeito à dignidade humana.

Vêm a público apresentar POSICIONAMENTO CONTRÁRIO às diversas violências, violações de direitos constitucionais, apreensões ilegais e manifestações de ódio social indiscriminado em razão dos denominados “arrastões” ocorridos nas praias no Rio de Janeiro nos dias 19 e 20 de setembro de 2015, CONSIDERANDO QUE:

A Constituição Federal assegura a liberdade de locomoção como direito fundamental que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado e que a privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada.

A Constituição Federal assegura que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser garantida mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. A garantia da ordem pública, o policiamento ostensivo e preventivo deve ser exercido no sentido de garantia integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, de acordo com a Constituição Federal.

A Constituição Federal  assegura  que  “Todos  são  iguais  perante  a  lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” (art. 5º)

E finalmente considerando que  Constituição  Federal  assegura a proteção integral às crianças e adolescentes, garantindo-lhes os direitos fundamentais com absoluta prioridade, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento.

Nesse sentido, as instituições supracitadas, vem cobrar ações concretas do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria Estadual de Segurança Pública:

1.       Garantir que o policiamento preventivo e ostensivo sejam exercidos respeitados os direitos constitucionais dos cidadãos e em especial de crianças e adolescentes.

2.       Que a polícia civil investigue a autoria dos roubos e furtos e quem são os receptadores dos produtos roubados.

3.       Que a polícia civil investigue grupos de “justiceiros” que atacaram suspeitos de assalto.

4.       Que as abordagens e apreensões de crianças e adolescentes respeitem os limites legais previstos na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. E que os adolescentes apreendidos em flagrante sejam encaminhados a DPCA e às crianças ao Conselho Tutelar.

5.       Que seja garantido o direito constitucional de crianças e adolescente de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

6.       Aprovação e publicação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro. 




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