“Nenhum
tipo de violência é justificável
e todo tipo de violência é
evitável”
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)
O Conselho Estadual de Defesa da
Criança e do Adolescente, A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RJ, o Movimento
Nacional de Direitos Humanos – MNDH-RJ, a Associação de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro – ACTERJ, o Centro de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CEDECA-RJ, a Associação
Beneficente São Martinho, a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, a
Associação Central Humana de Educação, Ideias e Formação Alternativa – Cheifa e
a Rede Rio Criança, coerentes com a sua
missão, reiteram sua posição radical de
defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e da defesa da
vida como parte fundamental pela consolidação da democracia e do respeito à
dignidade humana.
Vêm a público apresentar
POSICIONAMENTO CONTRÁRIO às diversas violências, violações de direitos
constitucionais, apreensões ilegais e manifestações de ódio social
indiscriminado em razão dos denominados “arrastões” ocorridos nas praias no Rio
de Janeiro nos dias 19 e 20 de setembro de 2015, CONSIDERANDO QUE:
A Constituição Federal assegura a
liberdade de locomoção como direito fundamental que se goza em defesa da
arbitrariedade do Estado e que a privação desta liberdade deve se dar por ordem
escrita e fundamentada.
A Constituição Federal assegura
que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos,
devendo ser garantida mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao
Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo
acesso a tal serviço. A garantia da ordem pública, o policiamento ostensivo e
preventivo deve ser exercido no sentido de garantia integridade das pessoas ou
do patrimônio de terceiros, de acordo com a Constituição Federal.
A Constituição Federal assegura
que “Todos são
iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” (art. 5º)
E finalmente considerando
que Constituição Federal
assegura a proteção integral às crianças e adolescentes, garantindo-lhes
os direitos fundamentais com absoluta prioridade, uma vez que estão em peculiar
condição de pessoas humanas em desenvolvimento.
Nesse sentido, as instituições
supracitadas, vem cobrar ações concretas do Sr. Governador do Estado do Rio de
Janeiro e da Secretaria Estadual de Segurança Pública:
1.
Garantir que o policiamento preventivo e ostensivo sejam
exercidos respeitados os direitos constitucionais dos cidadãos e em especial de
crianças e adolescentes.
2.
Que a polícia civil investigue a autoria dos roubos e
furtos e quem são os receptadores dos produtos roubados.
3.
Que a polícia civil investigue grupos de “justiceiros” que
atacaram suspeitos de assalto.
4.
Que as abordagens e apreensões de crianças e adolescentes
respeitem os limites legais previstos na Constituição Federal e Estatuto da
Criança e do Adolescente. E que os adolescentes apreendidos em flagrante sejam
encaminhados a DPCA e às crianças ao Conselho Tutelar.
5.
Que seja garantido o direito constitucional de crianças e
adolescente de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
6.
Aprovação e publicação do Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro.