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09/11/2015

DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 45 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 a

DISPÕE SOBRE PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 


 
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/RJ, órgão normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e formulador das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente do Estado do Rio de Janeiro;
 
CONSIDERANDO:
- as diretrizes do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, pelos princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8069/1990;
-  a Resolução nº 119/2006 do Conanda;
-  a Lei nº 12.594/2012 do SINASE;
- a Lei nº 12.435/2011 do SUAS; e
- a Deliberação CEDCA/RJ 021/2014,
 
DELIBERA:
 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, em anexo a esta Deliberação.
 
Art. 2º - Dissolve a Comissão Temporária para elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, constituída pela Resolução CEDCA/RJ 021/2014.
 
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


 
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2015



TERESA CRISTINA COSENTINO

Presidente


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