Rio Poupa Tempo na web Informação Pública - Governo AbertoSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos HumanosGoverno do Estado do Rio de Janeiro
 
NOTÍCIAS
16/12/2020

NOTA PÚBLICA DO CEDCA / RJ

NOTA PÚBLICA DO CEDCA ACERCA DOS HOMICÍDIOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA PRESERVAR A VIDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

       O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, através da deliberação 63, de agosto de 2018, criou Grupo de Trabalho para elaborar o plano estadual de prevenção e enfrentamento aos homicídios de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro, diante da situação grave de aumento de homicídios de crianças e adolescentes nos últimos anos, e que teve atenção especial do Dossiê Criança 2018.

Em 2017 foi criado comitê de enfrentamento aos homicídios de adolescentes no Estado, por iniciativa da ALERJ e UNICEF, composto por 22 participantes, dentre eles Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça, secretarias de Estado, além de organizações da sociedade civil.

Conforme dados do Instituto de Segurança Pública/RJ, foram 174 homicídios de crianças e adolescentes decorrentes de intervenção policial em 2017, 115 em 2018 e 121 em 2019.

Apesar da situação de pandemia e decisão do STF proibindo operações policiais sem obedecer a protocolos, conforme ADPF nº 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e admitidos como amici curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, Justiça Global, Associação Direito Humanos em Rede – Connectas Direitos Humanos, Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Instituto de Estudos da Religião – ISER e Movimento Negro Unificado – MNU, seguem as operações policiais.

No dia 18 de maio de 2020, operação realizada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e Polícia Federal, no Complexo do Salgueiro, situado no Município de São Gonçalo provocou a morte do adolescente João Pedro Matos Pinto, 14 anos. Após ter sido atingido por disparo de arma de fogo e levado no helicóptero da Polícia, sem que a família fosse informada sobre o local para onde estaria sendo levada a vítima, o corpo foi localizado no IML apenas no dia seguinte.

Algumas crianças e adolescentes vítimas de homicídios de que tiveram muita repercussão no Estado, causadas por operações policiais, além do João Pedro:

  • Ágatha Vitória, no Complexo do Alemão, em 20 de setembro de 2019;
  •  Marcos Vinicius, de 14 anos, vítima de homicídio na Maré em 20 de junho de 2018;
  • Benjamin, de apenas 1 ano e 7 meses, no Complexo do Alemão em 16 de março de 2018, quando estava num carrinho de bebê, acompanhado da mãe e da irmã de 5 anos;
  •  Maria Eduarda, 13 anos, no pátio do colégio onde estudava em Acari, em 31 de março de 2017;
  •  Roberto de Souza Penha, Carlos Eduardo de Souza, Cleiton Correa de Souza, Wilton Esteves, Wesley Castro Rodrigues, vítimas da Chacina de Costa Barros, em 28 de novembro de 2015;
  • Eduardo de Jesus, 10 anos, assassinado na porta de casa no Complexo do Alemão em abril de 2015.

A prioridade absoluta consagrada pelo artigo 227 da Constituição de 88, que representou marco normativo da mudança de paradigma da situação irregular para a proteção integral, coloca o Brasil na vanguarda da América Latina para adoção da doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas, determinando que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças, adolescentes e jovens, em especial e primeiro, o direito à vida.

A Lei 8.069/90, que completou 30 anos, ao regulamentar os artigos 227 e 228 da Constituição da República, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo o respeito aos direitos fundamentais de forma prioritária quando se trata de crianças e adolescentes, com as respectivas políticas públicas de proteção integral, bem como procedimento de responsabilização pertinente.

Ninguém é capaz de imaginar uma conduta destas em qualquer região do Estado do Rio de Janeiro ou do Brasil, o que tem sido banalizado quando se trata de favelas e periferias, revelando desrespeito ao princípio da não discriminação, consagrado na Convenção sobre Direitos da Criança da ONU, aprovada em assembleia de 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990.

Importante reafirmar que cada vida importa, destacar que vidas negras importam porque tem sido a população negra vítima de verdadeiro genocídio, e que essas vidas devem ser preservadas, seja nos locais mais valorizados da cidade em razão do poder econômico, seja nas favelas, vielas, em casa ou na rua, na escola, fora ou a caminho dela, devendo a vida de qualquer pessoa e, com prioridade absoluta, crianças, adolescentes e jovens, merecer o respeito que se fundamenta na Constituição de 88, além da normativa nacional e internacional.

É de causar perplexidade e indignação que tantas crianças e adolescentes continuem tendo a vida interrompida por ação de agentes das forças de segurança pública, uma violação muito grave para ser banalizada em estatística.

Chegando ao final desse triste ano de 2020, com a pandemia levando a tantas mortes, ainda nos deparamos, para nossa perplexidade, com os homicídios das crianças Emily Victória da Silva Moreira e Rebecca Beatriz Rodrigues dos Santos, de 4 e 7 anos, no dia 04 de dezembro, na porta da casa onde moravam e estavam brincando, em Gramacho, Duque de Caxias. Emily completaria 5 anos dia 23 de dezembro e usaria a fantasia de Moana na sua festa, que estava sendo preparada com simplicidade e carinho pela família. Foi enterrada com a roupa que usaria na festa.

Não é possível que a política de Estado na área da segurança pública continue a interromper a vida e os sonhos de crianças e adolescentes, privando-as de direito fundamental que o Brasil se comprometeu a respeitar com prioridade absoluta, conforme artigo 227 da Constituição de 1988.

Por ocasião da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi apresentada moção de repúdio aos homicídios de crianças e adolescentes, destacando a grande letalidade provocada por ações de agentes do Estado, fazendo apelo público para revisão da política estadual de segurança pública visando à preservação das vidas, especialmente de crianças e adolescentes, no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro.

A presente nota se destina a reafirmar o compromisso do CEDCA com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes e especialmente o direito à vida, que vem sendo negado a muitas delas que residem nas favelas e periferias, violando ainda o direito à não discriminação, considerando que a atuação das forças de segurança são direcionadas a determinados locais, onde o Estado Democrático de Direito parece ainda não ter sido efetivado, e menos ainda a prioridade absoluta no respeito a direitos de crianças, adolescentes e jovens, compromisso assumido pela Constituição da República de 1988 no seu artigo 227.

É necessário e urgente a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes na vida de cada uma delas, mais do que a declaração solene de que são sujeitos de direito e têm prioridade absoluta no respeito aos direitos fundamentais, ou continuaremos a lamentar, manifestar solidariedade à família, como fez recentemente o governo do Estado, sem que essas atitudes resultem mudança na atuação da segurança pública.



Rio de janeiro, 16 de dezembro de 2020.

 

Carlos André Moreira dos Santos

Presidente do CEDCA/RJ

 




Voltar
 

Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
facebook youtube